Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões, a ser revertido ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador. A decisão foi fundamentada no adoecimento massivo dos trabalhadores das centrais de teleatendimento da empresa Contax S.A. no Rio de Janeiro (RJ), e também em Recife (PE) e São Paulo (SP), causado pelas práticas irregulares na gestão do meio ambiente de trabalho. descaracterizando o contrato de terceirização de serviços.
Segundo o MPT, o Banco Bradesco S/A praticou terceirização ilícita de suas atividades, uma vez que além de ter terceirizado sua atividade-fim, exercia total controle sobre as atividades realizadas pelos trabalhadores intermediados pela Contax, o descumprimento das normas regulamentadoras protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, diante da utilização de métodos de gestão assediadores, rigor excessivo e punições abusivas. Houve, inclusive, o relato do falecimento de uma operadora de teleatendimento dentro da sede da empresa Contax em Recife, no final do ano de 2011.
O relatório da fiscalização do trabalho, segundo aponta o MPT, constatou práticas de assédio moral, tais como ameaças e punições frequentes e abusivas; demissões por justa causa realizadas arbitrariamente; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro. Apontou, ainda, omissão de responsabilidade relativa à prevenção e redução dos riscos do adoecimento; adoecimento frequente, sem o reconhecimento do risco da atividade; recusa no recebimento de atestados médicos com exigência de trabalho de pessoas doentes, irregularidades relativas à organização do trabalho, às condições do meio ambiente de trabalho, ao mobiliário, à temperatura e à alimentação.
Situação corriqueira em ambiente bancário, as pressões para cumprimento de metas e ameaças de demissões, que geram doenças e depressão em muitos bancários.