Logo Nogueira Advogados
Institucional
Direito Trabalhista Ex-Bancários
Advogado Trabalhista
Advogado Empresarial
Advogado Marítimo
Fale por WhatsApp
Advogado Marítimo

Mudança de Regime

Precisando de um Profissional para Causa de Mudança de Regime? Veja os Seus Direitos e Fale com um Profissional da Área

Mudança de Regime

Advogado Direito Marítimo Mudança de Regime: Direitos na Transferência do Embarque para Terra

A mudança de regime pode causar uma redução significativa na remuneração de trabalhadores marítimos e offshore. Isso acontece, por exemplo, quando o profissional passa anos trabalhando embarcado e, por decisão da empresa, é transferido para uma atividade em terra, deixando de receber parcelas que faziam parte regularmente de seu contracheque.

A empresa pode afirmar que determinados adicionais e vantagens eram devidos apenas durante o período embarcado. Em algumas situações, isso pode estar correto. Em outras, porém, a mudança de regime pode gerar direito a uma indenização específica ou revelar a retirada indevida de determinada parcela.

Por isso, a redução do contracheque depois da transferência não deve ser analisada apenas pelo valor total recebido antes e depois. É necessário identificar quais rubricas desapareceram, por qual motivo eram pagas, qual regime jurídico se aplica ao trabalhador e o que determinam o contrato e as normas coletivas.

Para determinados trabalhadores abrangidos pela Lei nº 5.811/1972, a passagem do regime especial de revezamento ou sobreaviso para uma jornada diferente pode, preenchidos os requisitos legais, gerar indenização específica.

Também pode existir uma discussão diferente quando a mudança de regime provoca a supressão ou redução de horas extras prestadas habitualmente.

Alexander Nogueira, Advogado Direito Marítimo, analisa a mudança de regime de trabalhadores marítimos e offshore a partir dos contracheques, contratos, escalas, normas coletivas e documentos referentes à transferência.

Se você saiu do embarque, passou a trabalhar em terra e começou a receber menos, reúna os contracheques anteriores e posteriores à mudança para verificar se existem diferenças ou indenizações a analisar.

1. O que é a Mudança de Regime no Direito Marítimo?

No contexto do trabalho marítimo e offshore, a mudança de regime pode ocorrer quando o trabalhador deixa uma determinada organização de jornada ou condição de trabalho e passa a atuar em outro regime.

Um exemplo relevante é a transferência do trabalhador que atuava embarcado para uma função em terra.

Essa mudança pode alterar:

  • a escala de trabalho;
  • a jornada diária;
  • os períodos de embarque e folga;
  • o regime de revezamento ou sobreaviso;
  • o pagamento de adicionais;
  • as horas extras habitualmente prestadas;
  • outras vantagens relacionadas às condições específicas do trabalho embarcado.

A mudança de regime, por si só, não significa automaticamente que exista uma irregularidade.

A transferência para uma jornada em terra ou para um horário fixo pode ser juridicamente possível. A questão que precisa ser analisada é se a alteração e seus efeitos financeiros foram tratados corretamente.

Por isso, o fato de o trabalhador passar a receber menos depois de deixar o embarque exige uma análise parcela por parcela.

2. A empresa pode me tirar do regime embarcado?

A possibilidade de a empresa alterar o regime de trabalho depende das circunstâncias do contrato, da legislação aplicável e das normas coletivas correspondentes.

Em determinados casos, a transferência do regime embarcado para terra pode ser lícita.

Isso, entretanto, não responde automaticamente se todas as vantagens que deixaram de ser pagas poderiam ser suprimidas sem qualquer consequência.

É necessário verificar:

  • qual atividade o trabalhador exercia antes da mudança;
  • qual regime jurídico era aplicado;
  • se a transferência ocorreu por iniciativa da empresa;
  • quais parcelas eram pagas durante o regime embarcado;
  • quais parcelas desapareceram depois da mudança;
  • se existia previsão contratual ou coletiva sobre essas vantagens;
  • se a legislação estabelece alguma indenização específica para a situação.

Por isso, dois profissionais transferidos do mesmo navio, plataforma ou projeto podem ter conclusões jurídicas diferentes.

O simples nome de uma rubrica no contracheque, como “adicional offshore”, não define sozinho se o pagamento poderia ou não ser retirado.

3. Mudança do regime embarcado para terra pode gerar indenização?

Pode, dependendo do regime jurídico aplicável e das circunstâncias da transferência.

Para determinados empregados abrangidos pela Lei nº 5.811/1972, a mudança promovida pela empresa que resulte na perda das vantagens relacionadas ao regime especial de revezamento ou sobreaviso pode gerar a indenização prevista no artigo 9º da lei, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

Essa análise é especialmente relevante para trabalhadores de atividades submetidas ao regime jurídico específico da Lei nº 5.811/1972.

Não significa, entretanto, que todo trabalhador marítimo que deixe de embarcar tenha automaticamente direito à mesma indenização.

Para profissionais não abrangidos por esse regime legal, devem ser analisados principalmente:

  • o contrato de trabalho;
  • os aditivos contratuais;
  • a convenção ou acordo coletivo;
  • a natureza de cada parcela recebida;
  • as condições em que a transferência aconteceu.

Como funciona a indenização prevista na Lei 5.811/1972?

Quando o trabalhador está abrangido pela Lei nº 5.811/1972 e os requisitos da norma estão presentes, a mudança de regime pode gerar um pagamento indenizatório realizado de uma única vez.

Para analisar o valor, é necessário identificar as vantagens abrangidas pela legislação e recebidas pelo trabalhador no período anterior à mudança.

O cálculo deve considerar a média das vantagens pertinentes recebidas nos 12 meses anteriores à alteração do regime, levando em consideração o período de permanência no regime especial.

Por isso, não é correto simplesmente multiplicar o salário integral do trabalhador pelo número de anos em que permaneceu embarcado.

Primeiro é preciso identificar quais rubricas efetivamente entram no cálculo.

Exemplo de cálculo da indenização por Mudança de Regime

Considere apenas como exemplo ilustrativo que as vantagens abrangidas pela legislação correspondam a uma média mensal de R$ 2.000 e que o trabalhador tenha permanecido três anos completos no regime considerado para fins da indenização.

Nesse exemplo simplificado, a referência inicial corresponderia a R$ 6.000.

Isso não significa que todo trabalhador nessas condições tenha direito a esse valor. O cálculo real depende da identificação das parcelas que compõem a média, do período efetivamente trabalhado e da aplicação da legislação ao contrato analisado.

4. E se eu não estiver abrangido pela Lei 5.811/1972?

Mesmo que a Lei nº 5.811/1972 não seja aplicável, uma redução significativa da remuneração depois da mudança de regime ainda pode justificar uma análise.

Isso ocorre porque cada parcela possui uma origem e uma regra próprias.

Algumas verbas podem estar diretamente vinculadas ao trabalho efetivamente realizado no regime embarcado. Outras podem estar previstas no contrato individual ou na norma coletiva.

A análise precisa responder, para cada rubrica:

  • o que era pago;
  • qual era o valor;
  • por que a parcela era paga;
  • há quanto tempo era recebida;
  • qual regra previa o pagamento;
  • por que a empresa deixou de pagá-la;
  • se a retirada produz alguma consequência indenizatória.

Portanto, não é recomendável analisar a mudança apenas comparando o salário líquido anterior com o posterior.

É a composição detalhada dos contracheques que normalmente permite entender a origem da redução.

5. Mudança de Regime e supressão de Horas Extras

A passagem do regime embarcado para uma jornada em terra também pode provocar a redução ou a eliminação de horas extras que eram prestadas habitualmente.

Essa situação possui análise própria e não deve ser confundida com a indenização específica eventualmente aplicável pela Lei nº 5.811/1972.

A Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho trata da supressão total ou parcial de horas extras prestadas habitualmente e estabelece indenização quando presentes os requisitos previstos no entendimento jurisprudencial.

Por isso, se o trabalhador realizou horas extras de forma habitual por longo período e deixou de realizá-las depois da mudança de regime, deve ser verificado se a situação se enquadra nessa hipótese.

Como é calculada a indenização pela supressão de Horas Extras?

A Súmula nº 291 do TST estabelece critério próprio para o cálculo.

Entre os elementos que precisam ser analisados estão:

  • se o serviço suplementar era prestado habitualmente;
  • por quanto tempo as horas extras foram realizadas;
  • se ocorreu supressão total ou parcial;
  • a média das horas suplementares do período de referência;
  • o valor da hora extra na época da supressão.

Essa indenização possui fundamento diferente daquela eventualmente decorrente do artigo 9º da Lei nº 5.811/1972.

Por isso, uma mudança de regime pode exigir mais de uma análise jurídica, dependendo das parcelas que deixaram de existir depois da transferência.

6. Quais adicionais podem deixar de ser pagos depois da Mudança de Regime?

Não existe uma resposta

— Por que escolher

Diferenciais do nosso serviço

O que torna nossa consultoria diferente das demais opções do mercado.

Resultados mensuráveis

Todo projeto começa pela definição clara de KPIs. Você acompanha em tempo real cada métrica que importa para o seu negócio.

Equipe sênior dedicada

Profissionais com larga experiência atuando diretamente no seu projeto — nada de equipe júnior aprendendo no seu orçamento.

Execução ágil

Trabalhamos em ciclos curtos com entregas frequentes. Você vê resultados em semanas, não em meses.

— Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este serviço?

Separamos as perguntas que mais recebemos. Se ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe está a um clique de distância.

Falar com a equipe
Quanto tempo dura um projeto de consultoria?
A maior parte dos projetos tem entre 3 e 6 meses, divididos em ciclos quinzenais com entregas previsíveis. Projetos maiores ou de transformação contínua podem se estender por mais tempo, sempre com escopos claros a cada trimestre.
Como é calculado o investimento?
O investimento varia conforme escopo, prazo e complexidade. Após a reunião de diagnóstico gratuita, enviamos uma proposta personalizada com valor fechado, sem surpresas, e diferentes formatos de pagamento.
Quais resultados posso esperar?
Definimos metas claras logo no início do projeto, como aumento de leads, redução de CAC ou melhoria de conversão. Cada cliente recebe um dashboard com acompanhamento em tempo real dos indicadores acordados.
Preciso ter uma equipe interna para contratar?
Não. Adaptamos o formato de atuação ao seu cenário: podemos atuar como extensão do seu time, atender de forma 100% terceirizada ou treinar sua equipe interna para que ganhe autonomia ao longo do tempo.
Vou ter um responsável fixo no projeto?
Sim. Você terá um ponto focal sênior dedicado ao seu projeto, além do time técnico de apoio. Esse profissional acompanha cada entrega e mantém a comunicação direta com você.

Pronto para alavancar o seu negócio?

Agende uma conversa sem compromisso e descubra como podemos ajudar a transformar a sua estratégia digital.

Solicitar diagnóstico gratuito
Fale por WhatsApp
Cookies