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Acidente de Trabalho

Se Envolveu Com Alguma Acidente de Trabalho? Veja os Seus Direitos e Fale com um Profissional da Área

Acidente de Trabalho: Entenda Seus Direitos, Indenizações, Estabilidade e o Que Fazer

O Acidente de Trabalho pode gerar consequências físicas, emocionais, profissionais e financeiras para o trabalhador. Além da lesão propriamente dita, muitas dúvidas surgem depois da ocorrência: a empresa deveria emitir CAT? O afastamento está correto? Existe estabilidade? É possível receber indenização? E se a empresa disser que o problema de saúde não tem relação com o trabalho?

Essas perguntas não devem ser respondidas apenas com base no diagnóstico médico ou no que consta no contracheque. Em um caso de Acidente de Trabalho, é necessário reconstruir o que aconteceu, identificar as atividades executadas, analisar documentos médicos, verificar eventual nexo causal ou concausal e examinar como a empresa agiu antes e depois da ocorrência.

Em determinadas atividades, como trabalho marítimo, offshore, manutenção de máquinas, operações de carga e ambientes de risco, essa análise pode exigir ainda mais cuidado, principalmente quando o atendimento demora, o acidente acontece longe de estruturas médicas ou o trabalhador continua exercendo suas funções mesmo com dor.

A Nogueira Advogados atua na análise de Acidente de Trabalho, doença ocupacional, estabilidade, indenizações e demais consequências trabalhistas relacionadas ao adoecimento ou à lesão do trabalhador.

1. O que é considerado Acidente de Trabalho?

O Acidente de Trabalho deve ser analisado de acordo com as circunstâncias em que a lesão ou o adoecimento ocorreu.

Além de acidentes típicos, que acontecem durante a execução de determinada atividade, também podem existir situações em que uma doença se desenvolve ou se agrava em razão das condições de trabalho.

Por isso, a análise pode envolver:

  • acidentes ocorridos durante a jornada;
  • quedas;
  • acidentes com máquinas ou equipamentos;
  • acidentes durante manutenção;
  • ocorrências em operações de carga ou movimentação de materiais;
  • choques elétricos;
  • queimaduras;
  • lesões decorrentes de esforço ou movimentos executados no trabalho;
  • doenças ocupacionais;
  • agravamento de doenças em razão das condições de trabalho;
  • adoecimento psíquico relacionado ou agravado pelo ambiente laboral.

O simples fato de determinada lesão aparecer durante o contrato não significa, automaticamente, que exista responsabilidade da empresa. Da mesma forma, a ausência de reconhecimento imediato pelo empregador não elimina a possibilidade de demonstrar posteriormente a relação entre o trabalho e o problema de saúde.

2. Sofri um Acidente de Trabalho. O que devo fazer?

Depois de um Acidente de Trabalho, é importante registrar com precisão o que aconteceu.

Quando possível, guarde informações sobre:

  • data e horário da ocorrência;
  • local do acidente;
  • atividade que estava sendo executada;
  • equipamento envolvido;
  • tipo de lesão sofrida;
  • nomes de pessoas que presenciaram o fato;
  • comunicação realizada à empresa;
  • atendimento médico recebido;
  • exames realizados;
  • afastamentos posteriores.

Se o acidente ocorrer durante atividade embarcada ou em local de difícil acesso, também é importante registrar eventuais pedidos de atendimento ou desembarque médico e o tempo decorrido até que o trabalhador pudesse receber assistência adequada.

A resposta da empresa depois do acidente também pode ser juridicamente relevante.

A demora no atendimento depois do Acidente de Trabalho pode ser analisada?

Sim.

Não é apenas o momento exato do acidente que pode precisar ser examinado. A assistência prestada após a ocorrência também pode ter importância quando existe alegação de agravamento da lesão.

Em situações de trabalho embarcado, por exemplo, o trabalhador pode sofrer uma queda ou outro acidente e permanecer a bordo durante determinado período antes de receber atendimento hospitalar.

Nesse tipo de caso, devem ser analisados os pedidos de atendimento, as providências adotadas pela empresa, o quadro clínico inicial e a evolução posterior da lesão.

3. A empresa não emitiu CAT. Perdi meus direitos?

Não.

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é um documento importante para registrar a ocorrência. A empresa possui obrigação legal de realizar a comunicação nas situações previstas pela legislação.

Entretanto, a ausência de CAT não significa que o Acidente de Trabalho deixou de existir e também não impede, por si só, que o trabalhador demonstre posteriormente o ocorrido.

Outros documentos podem ser relevantes, como:

  • prontuários;
  • atestados;
  • exames;
  • receitas médicas;
  • mensagens comunicando o acidente;
  • registros internos da empresa;
  • fotografias;
  • registros de embarque ou de jornada;
  • testemunhas.

O conjunto das provas é que permite reconstruir os fatos e analisar a relação entre a lesão e a atividade profissional.

4. Quais são os direitos em caso de Acidente de Trabalho?

Os direitos decorrentes de um Acidente de Trabalho dependem daquilo que for comprovado em cada caso.

A análise jurídica pode envolver:

  • reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional;
  • regularização das informações relacionadas à ocorrência;
  • benefício previdenciário adequado, quando preenchidos os requisitos;
  • garantia provisória de emprego;
  • reintegração ao trabalho;
  • indenização substitutiva da estabilidade, quando cabível;
  • indenização por dano moral, quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil;
  • indenização por dano estético, quando caracterizado;
  • ressarcimento de despesas relacionadas ao tratamento, quando juridicamente devido;
  • pensão quando houver redução comprovada da capacidade de trabalho e estiverem presentes os requisitos legais;
  • outras consequências trabalhistas decorrentes da situação concreta.

Nem todo Acidente de Trabalho gera automaticamente todos esses direitos. Estabilidade, indenização, pensão, tratamento médico e responsabilidade da empresa são questões diferentes e precisam ser analisadas separadamente.

Acidente de Trabalho sempre gera indenização por dano moral?

Não automaticamente.

Para discutir indenização por dano moral, deve-se analisar a ocorrência do dano e os pressupostos jurídicos da responsabilidade aplicáveis ao caso.

Também podem ser relevantes as medidas de segurança adotadas pela empresa, o treinamento fornecido, as condições dos equipamentos, as ordens transmitidas ao trabalhador e a assistência prestada depois do acidente.

Posso receber pensão após um Acidente de Trabalho?

A pensão pode ser discutida quando o acidente ou doença relacionada ao trabalho provoca redução comprovada da capacidade laborativa e estão presentes os demais requisitos jurídicos.

A extensão da incapacidade, sua duração e a relação com o trabalho normalmente exigem avaliação médica e, em muitos processos, prova pericial.

Portanto, não é suficiente apenas ter sofrido um acidente para concluir automaticamente pela existência de uma pensão.

5. Estabilidade depois do Acidente de Trabalho

A estabilidade decorrente de Acidente de Trabalho precisa ser analisada segundo os requisitos previstos na legislação e as particularidades do caso.

A existência ou não de determinado benefício concedido pelo INSS é uma informação relevante, mas não deve ser analisada isoladamente.

Também existem situações envolvendo doenças ocupacionais em que o nexo com o trabalho é reconhecido somente posteriormente.

Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que somente o trabalhador que recebeu determinado código de benefício pode discutir estabilidade.

Recebi benefício comum do INSS. Ainda posso discutir o Acidente de Trabalho?

Sim, dependendo das provas.

A classificação realizada pelo INSS possui relevância, mas não substitui a análise do histórico médico, das atividades executadas e das condições de trabalho.

Em uma discussão trabalhista, pode ser necessário produzir prova médica e pericial para verificar se existe nexo causal ou concausal entre a doença ou lesão e o trabalho.

Posso discutir estabilidade se a doença ocupacional foi descoberta depois da demissão?

Existem situações em que o reconhecimento posterior da relação entre a doença e o trabalho pode ser relevante para a garantia provisória de emprego.

Por isso, o encerramento do contrato não impede automaticamente a análise de eventual doença ocupacional e das consequências relacionadas à estabilidade.

É necessário examinar o momento em que os sintomas surgiram, os diagnósticos realizados, as condições do trabalho e a comprovação do nexo causal ou concausal.

6. Doença ocupacional também pode ser considerada relacionada ao trabalho?

Sim.

A análise de Acidente de Trabalho não se limita a ocorrências súbitas como quedas, cortes ou acidentes com equipamentos.

Determinadas doenças podem surgir ou ser agravadas gradualmente em razão do trabalho.

Nesses casos, é importante construir uma linha do tempo contendo:

  • quando os sintomas começaram;
  • quais atividades eram executadas;
  • quando houve procura por atendimento médico;
  • quais diagnósticos foram realizados;
  • quando ocorreu eventual afastamento;
  • como estava organizada a jornada;
  • o que aconteceu no retorno ao trabalho.

Burnout pode ter relação com o trabalho?

Pode, desde que a relação seja analisada individualmente.

Não é correto presumir que toda exaustão ou todo quadro psicológico seja automaticamente decorrente do trabalho.

Também não é suficiente resumir a situação dizendo apenas que determinada jornada ou escala era cansativa.

A análise pode considerar avaliações médicas, histórico dos sintomas, afastamentos, jornada efetivamente realizada, períodos de descanso, condições do ambiente profissional e outros elementos capazes de demonstrar se o trabalho causou ou contribuiu para o adoecimento.

7. E se a empresa disser que a culpa pelo Acidente de Trabalho foi minha?

A alegação de culpa do trabalhador precisa ser confrontada com as provas existentes.

Devem ser analisados, entre outros aspectos:

  • procedimentos de segurança;
  • treinamentos realizados;
  • condições dos equipamentos;
  • equipamentos de proteção disponíveis;
  • ordens recebidas;
  • organização da atividade;
  • circunstâncias do acidente;
  • atendimento prestado após a ocorrência.

Em determinadas atividades consideradas de risco acentuado, também pode existir discussão sobre responsabilidade objetiva, dependendo da natureza da atividade exercida e das circunstâncias concretas do acidente.

8. Quais documentos guardar após um Acidente de Trabalho?

Para analisar um possível Acidente de Trabalho, reúna, quando disponíveis:

  • CAT;
  • atestados;
  • exames;
  • prontuários médicos;
  • receitas e relatórios médicos;
  • documentos e extratos do INSS;
  • ASOs;
  • PPP;
  • contrato de trabalho;
  • escalas e registros de jornada;
  • registros de embarque, quando aplicável;
  • mensagens sobre o acidente;
  • pedidos de atendimento;
  • comunicações sobre afastamento ou retorno ao trabalho;
  • fotografias e outros registros lícitos.

Quando se tratar de uma doença que surgiu gradualmente, também é útil elaborar uma linha do tempo dos sintomas e das condições de trabalho.

9. Quando procurar orientação após um Acidente de Trabalho?

É recomendável procurar orientação quando houver dúvidas sobre:

  • reconhecimento do acidente;
  • ausência de CAT;
  • benefício concedido pelo INSS;
  • estabilidade;
  • demissão após acidente ou adoecimento;
  • sequelas;
  • redução da capacidade de trabalho;
  • necessidade de tratamento;
  • indenização;
  • doença ocupacional;
  • relação entre a doença e o trabalho.

Quanto mais cedo documentos e registros forem preservados, maior será a possibilidade de reconstruir adequadamente os fatos.

Perguntas Frequentes sobre Acidente de Trabalho

A empresa não emitiu CAT. O Acidente de Trabalho deixa de existir?

Não. A ausência de CAT não elimina o acidente. A ocorrência pode ser demonstrada por outros documentos e provas.

Todo Acidente de Trabalho gera estabilidade?

Não automaticamente. É necessário verificar os requisitos legais e as circunstâncias do afastamento, do benefício e do eventual nexo entre trabalho e lesão ou doença.

Todo Acidente de Trabalho gera indenização?

Não. A indenização depende da comprovação dos requisitos jurídicos correspondentes ao tipo de dano discutido.

Doença ocupacional pode ser considerada Acidente de Trabalho?

Dependendo das circunstâncias e da comprovação do nexo causal ou concausal, doenças relacionadas ou agravadas pelo trabalho podem gerar consequências jurídicas semelhantes às do acidente típico.

Posso discutir meu caso mesmo tendo recebido benefício comum?

Sim. A classificação previdenciária é relevante, mas não impede a análise trabalhista da relação entre o problema de saúde e a atividade profissional.

Conclusão

Um Acidente de Trabalho não deve ser analisado apenas pelo momento da ocorrência. É necessário observar o que aconteceu antes, durante e depois do acidente, incluindo as condições de segurança, a assistência prestada, a evolução da lesão, os afastamentos e a situação do trabalhador no retorno ao emprego.

A ausência de CAT, a classificação previdenciária ou a negativa da empresa não encerram automaticamente a discussão.

Cada caso exige análise das provas, dos documentos médicos e da relação entre a atividade profissional e a lesão ou doença.

Se você sofreu um Acidente de Trabalho ou desenvolveu uma doença que pode ter relação com suas atividades profissionais, reúna os documentos disponíveis e procure orientação jurídica para avaliar quais direitos efetivamente podem ser discutidos.

Fale com Alexander Nogueira e receba uma análise do acidente, dos documentos médicos, da situação previdenciária e das consequências trabalhistas do seu caso.

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