Precisando de um Profissional para Causa de Marítimo e Petroleiro Terceirizado? Veja os Seus Direitos e Fale com um Profissional da Área
O marítimo e petroleiro terceirizado desempenha atividades essenciais em navios, plataformas, embarcações de apoio e operações offshore, mas pode enfrentar uma situação especialmente delicada quando a empresa prestadora deixa de pagar salários, horas extras, verbas rescisórias ou outros direitos trabalhistas.
É comum o trabalhador ouvir que o problema deve ser resolvido exclusivamente com a empresa terceirizada que assinou sua carteira. Entretanto, dependendo de quem recebeu seus serviços, do período trabalhado e das circunstâncias do contrato, a empresa tomadora também pode ser incluída na discussão sobre as parcelas trabalhistas não pagas.
O encerramento do contrato entre a prestadora e a tomadora, a perda de uma licitação ou até mesmo o desaparecimento da empresa terceirizada não apagam automaticamente os direitos decorrentes do trabalho efetivamente prestado.
Por outro lado, trabalhar dentro de uma plataforma, navio ou instalação pertencente a outra empresa não significa automaticamente que o trabalhador terceirizado tenha direito ao mesmo salário, PLR ou benefícios recebidos pelos empregados diretos da contratante.
São discussões juridicamente diferentes e precisam ser analisadas separadamente.
Alexander Nogueira, Advogado Direito Marítimo, atua na análise de direitos de marítimos, petroleiros e profissionais offshore terceirizados, considerando contrato de trabalho, escalas, registros de embarque, normas coletivas, pagamentos realizados e identificação das empresas que efetivamente receberam os serviços.
Se você trabalhou embarcado por uma empresa terceirizada e ficou sem receber salários, horas extras, verbas rescisórias ou outras parcelas, reúna seus documentos para avaliar quem pode responder pelos valores.
A terceirização é utilizada em diversas operações marítimas e offshore. Nessa estrutura, normalmente existe uma empresa prestadora de serviços, que mantém o vínculo empregatício com o trabalhador, e uma empresa tomadora, que recebe os serviços contratados.
O marítimo e petroleiro terceirizado possui os direitos trabalhistas correspondentes ao seu contrato, à legislação aplicável e à convenção ou acordo coletivo que efetivamente rege a relação de trabalho.
Dependendo da jornada e das condições efetivamente praticadas, podem ser analisadas parcelas como:
O fato de o trabalhador ser terceirizado não elimina esses direitos.
Entretanto, também não significa que todas as condições concedidas aos empregados diretamente contratados pela empresa tomadora sejam automaticamente extensíveis aos terceirizados.
Em uma terceirização, a empresa que contrata formalmente o trabalhador é, em regra, sua empregadora e a principal responsável pelo pagamento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
A empresa que recebe os serviços é denominada tomadora.
Dependendo das circunstâncias, essa empresa também pode responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que se beneficiou do trabalho terceirizado.
Isso significa que a empregadora continua sendo a devedora principal. Entretanto, se a dívida for reconhecida judicialmente e o pagamento pela empregadora não ocorrer nas condições legais, a execução pode alcançar a tomadora que tenha integrado corretamente o processo e a condenação.
Por isso, em uma reclamação envolvendo marítimo e petroleiro terceirizado, é importante identificar:
Pode existir responsabilidade subsidiária da tomadora, dependendo da estrutura da terceirização e dos requisitos aplicáveis ao caso.
Essa responsabilidade não transforma automaticamente a tomadora na empregadora direta do trabalhador.
O objetivo é verificar se a empresa que recebeu os serviços pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas reconhecidas durante o período correspondente à prestação realizada em seu benefício.
Não.
São formas diferentes de responsabilidade.
Na terceirização trabalhista, a discussão normalmente envolve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.
Por isso, não é tecnicamente correto afirmar genericamente que qualquer contratante e terceirizada respondem solidariamente por todas as obrigações trabalhistas.
A natureza da responsabilidade depende da relação jurídica e dos fundamentos aplicáveis ao caso concreto.
A eventual responsabilidade da tomadora está relacionada às obrigações efetivamente devidas e reconhecidas em relação ao período em que recebeu os serviços do trabalhador.
Dependendo dos fatos e das provas, podem existir discussões envolvendo:
A inclusão da empresa tomadora em uma ação não significa que todos os pedidos apresentados pelo trabalhador serão automaticamente reconhecidos.
Cada parcela precisa ser demonstrada de acordo com seus próprios requisitos.
Uma discussão sobre horas extras, por exemplo, exige análise da jornada. Uma discussão sobre acidente de trabalho exige avaliação dos fatos, do nexo e dos requisitos de responsabilidade. Já as verbas rescisórias dependem da forma como ocorreu o encerramento do contrato.
É comum que um marítimo e petroleiro terceirizado seja mobilizado para diferentes plataformas, embarcações, projetos ou empresas tomadoras durante o mesmo contrato com a prestadora.
Isso não elimina automaticamente a possibilidade de responsabilização das empresas que efetivamente se beneficiaram dos serviços.
O entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo 81 estabelece que a prestação de serviços terceirizados para uma pluralidade de tomadores não afasta, por si só, a responsabilidade subsidiária.
O ponto fundamental é reconstruir quem recebeu os serviços e durante qual período.
Podem auxiliar nessa identificação:
Quanto mais precisa for a delimitação dos períodos, mais clara poderá ser a análise da eventual responsabilidade de cada empresa.
Não automaticamente.
A existência de uma terceirização não assegura, por si só, que o trabalhador terceirizado tenha direito ao mesmo salário recebido pelo empregado contratado diretamente pela empresa tomadora.
A remuneração deve ser analisada considerando:
Portanto, uma coisa é discutir a responsabilidade da tomadora por uma obrigação que a prestadora deixou de pagar.
Outra questão, juridicamente diferente, é pretender receber exatamente a mesma remuneração de um empregado contratado por outra empresa.
A terceirização, isoladamente, também não assegura automaticamente a mesma Participação nos Lucros ou Resultados recebida pelos empregados diretos da empresa contratante.
É necessário verificar qual norma coletiva ou programa de participação se aplica ao trabalhador e quais são os requisitos previstos para o pagamento.
Por isso, eventual discussão sobre PLR deve ser separada da análise sobre responsabilidade subsidiária.
Os casos envolvendo empresas integrantes da Administração Pública exigem uma análise específica.
Quando a tomadora estiver submetida ao regime jurídico da Administração Pública, sua responsabilidade subsidiária não pode ser reconhecida automaticamente apenas porque a prestadora deixou de pagar as obrigações trabalhistas.
Nesses casos, é necessário examinar as circunstâncias da fiscalização do contrato e os elementos que possam demonstrar eventual comportamento negligente da tomadora.
Por isso, quando o marítimo ou petroleiro terceirizado atua em contrato envolvendo uma empresa pública ou sociedade sujeita a esse regime, é importante preservar documentos relacionados às reclamações que tenham sido realizadas durante o contrato.
Podem ser relevantes:
O simples atraso ou inadimplemento da empresa terceirizada não permite, isoladamente, concluir pela responsabilidade da tomadora pública.
É necessário verificar se estão presentes os requisitos específicos estabelecidos para esses casos.
Não.
O encerramento das atividades da prestadora ou o término de seu contrato comercial com a tomadora não elimina os direitos trabalhistas relativos ao período já trabalhado.
Porém, a situação pode tornar a produção de prova e a cobrança mais complexas.
Por isso, se a empresa terceirizada perdeu o contrato, parou de pagar os empregados ou está encerrando as atividades, é recomendável preservar os documentos que já estejam legitimamente em posse do trabalhador.
Isso é especialmente importante antes que contas corporativas, sistemas internos ou canais de comunicação deixem de estar disponíveis.
Os documentos são importantes para demonstrar quem era o empregador, onde o trabalhador prestou serviços, quais empresas se beneficiaram de seu trabalho e quais valores ficaram pendentes.
Quando disponíveis, reúna:
Não é necessário ter todos esses documentos para iniciar uma análise.
Conseguir identificar em quais embarcações ou plataformas trabalhou, aproximadamente quando isso aconteceu e qual empresa recebia seus serviços já pode ajudar a reconstruir a relação de terceirização.
O fato de o trabalhador ser terceirizado não impede a análise de direitos relacionados a um acidente de trabalho.
Entretanto, acidente, responsabilidade da empregadora e eventual responsabilidade de outras empresas são questões que precisam ser examinadas de acordo com os fatos específicos.
A avaliação pode considerar:
Não é correto presumir que a tomadora será automaticamente responsável por toda ocorrência simplesmente porque o acidente aconteceu em sua plataforma ou embarcação.
A responsabilidade deve ser analisada conforme o papel de cada empresa e as circunstâncias concretas.
Uma dúvida frequente entre marítimos e petroleiros terceirizados está relacionada à norma coletiva aplicável.
O fato de trabalhar dentro das instalações de determinada tomadora não significa automaticamente que o trabalhador esteja abrangido pela mesma convenção ou acordo coletivo dos empregados diretos daquela empresa.
É necessário analisar:
Essa definição pode influenciar horas extras, adicionais, benefícios e outras parcelas previstas em negociação coletiva.
O Advogado Direito Marítimo pode analisar toda a estrutura da terceirização para identificar quem pode responder pelas obrigações trabalhistas e quais parcelas possuem fundamento para serem discutidas.
A análise pode envolver:
Alexander Nogueira, Advogado Direito Marítimo, atua na análise de reclamações trabalhistas envolvendo marítimos, petroleiros e profissionais offshore terceirizados.
O objetivo é reconstruir a relação de trabalho e identificar exatamente quem recebeu os serviços, durante qual período, quais parcelas ficaram pendentes e quais empresas podem responder judicialmente.
É recomendável analisar a situação quando o trabalhador:
Pode existir responsabilidade subsidiária da tomadora pelas obrigações relacionadas ao período em que ela se beneficiou dos serviços, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos do caso.
Não necessariamente. Responsabilidade subsidiária por determinada dívida e reconhecimento de vínculo empregatício direto são questões juridicamente diferentes.
Não. O fato de os serviços terem sido prestados para mais de uma tomadora não elimina, por si só, a possibilidade de responsabilidade subsidiária das empresas que efetivamente se beneficiaram do trabalho. É importante delimitar os respectivos períodos.
Não automaticamente. A terceirização não assegura, por si só, equiparação de remuneração entre empregados de empresas diferentes.
Não automaticamente. É necessário verificar qual norma ou programa de participação se aplica ao contrato do trabalhador.
Não. Quando se aplica o regime próprio da Administração Pública, a responsabilidade não pode decorrer apenas do inadimplemento da prestadora. É necessário examinar os requisitos específicos, inclusive os elementos referentes à fiscalização e eventual comportamento negligente.
O encerramento da prestadora não apaga os direitos relativos ao trabalho realizado. Nesse cenário, torna-se especialmente importante preservar documentos que demonstrem o vínculo, os períodos trabalhados, as tomadoras e os valores pendentes.
O marítimo e petroleiro terceirizado continua protegido pela legislação trabalhista mesmo quando presta serviços dentro de plataformas, navios ou instalações pertencentes a outra empresa.
A empresa prestadora é, em regra, a empregadora e principal responsável pelas obrigações do contrato. Dependendo das circunstâncias, entretanto, a empresa que recebeu e se beneficiou dos serviços também pode responder subsidiariamente pelas parcelas reconhecidas.
Isso não significa que o trabalhador terceirizado tenha automaticamente direito ao mesmo salário, PLR ou benefícios dos empregados diretos da tomadora. Responsabilidade por uma dívida da prestadora e equiparação com empregados de outra empresa são discussões diferentes.
Também é necessário cuidado especial quando a tomadora integra a Administração Pública, pois a responsabilização depende de requisitos próprios e não decorre automaticamente do simples inadimplemento da prestadora.
Se a empresa que assinou sua carteira atrasou salários, deixou de pagar horas extras, não quitou verbas rescisórias, perdeu o contrato ou encerrou suas atividades, não conclua que o fato de a plataforma ou embarcação pertencer a outra empresa encerra a discussão.
Fale com Alexander Nogueira, Advogado Direito Marítimo, para analisar seu contrato, escalas, registros de embarque, normas coletivas e valores pendentes.
A identificação das embarcações, plataformas e empresas para as quais você trabalhou permite avaliar quais direitos podem ser discutidos e a eventual responsabilidade das tomadoras pelos débitos relacionados ao trabalho do marítimo e petroleiro terceirizado.
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